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Roberto Correia de Melo
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Roberto Correia de Melo
Comentário ·
há 10 anos
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Presidência da Republica
·
há 11 anos
PREZADOS EDITORES
O conteúdo apresentado preencheu as lacunas de meu aprendizado com relação do
NCPC
, portanto, somente tenho a elogiar o trabalho dos Juristas que se dedicaram a transmitir suas experiências no sentido de ajudar aos colegas menos favorecidos. Logo, aqui vai meus agradecimentos por tudo que o Jusbrasil e seus colaboradores fizeram por nos.
Atenciosamente
Roberto Correia de Melo
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Roberto Correia de Melo
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Se a população que ainda defendem a "quadrilha governamental e seus asseclas", tivesse conhecimento do editorial em comento, certamente ficariam envergonhados de participarem em qualquer outra manifestação pró Lula e Dilma. Por isso somente temos que elogiar, apoiar e compartilhar com tanta sabedoria do Autor Leonardo Sarmento. Para mim esse editorial traduz a mais pura verdade e derruba qualquer outra teoria contrária aos grampos legalmente autorizados.
Nossos sinceros parabéns. Por Favor seja nosso espelho de sabedoria.
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Roberto Correia de Melo
Comentário ·
há 11 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
Esse programa é muito bom! e merece nossa consideração. Todos assuntos que pesquisei aqui foram de grande utilidade para meus trabalhos jurídicos.
Att. Abraços
Roberto Correia de Melo
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Diário de Justiça do Estado de Goiás
Diário ·
há 12 anos
Página 1706 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Dezembro de 2014
CGTS WTS EXECUTADO : CAAS DESPACHO : PROCESSO: XXXXX EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO E OUTROS EXE CUTADO: CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA NATUREZA: ACAO DE EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA DESPACHO...
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